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ETFs: Como Pagar Darf Corretamente e Evitar Multas

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ETFs: Como Pagar Darf Corretamente e Evitar Multas

Para quem está começando a investir ou deseja ampliar as opções, os ETFs têm se tornado um daqueles caminhos que, de fora, parecem simples. Mas basta dar os primeiros passos para perceber que, quando o assunto é Imposto de Renda, surge aquele receio. Será que estou fazendo certo? Vou cair na malha fina? E, confesso, mesmo quem já está acostumado a investir nos Estados Unidos ou em mercados mais próximos, volta e meia se surpreende com detalhes quase invisíveis.

Neste artigo, a proposta é descomplicar essa rotina. Vamos falar de ETFs, explicar como funcionam e, principalmente, o que fazer para declarar corretamente esses ativos e não receber aquela comunicação desagradável da Receita sobre multas ou, pior, juros por erro ou omissão. Sem formalismo excessivo, vamos considerar situações que você ou algum amigo pode já ter enfrentado – e que, talvez, sejam mais comuns do que você imagina.

Evite surpresas fiscais declarando seus ETFs da forma certa.

Entendendo o que são ETFs e por que todo investidor encontra eles pelo caminho

Já li e ouvi muita gente confundindo ETF com fundo tradicional ou, até mesmo, pensando que se trata só de ações “embaladas” em um pacote. Não é bem assim, mas nem todo manual explica isso direito. Então, antes de falar sobre o que interessa (a declaração e a famosa multa), convém entender o cenário.

ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos de investimento negociados em bolsa, como se fossem ações. Eles reúnem vários ativos – podem ser ações, títulos públicos, imóveis, moedas, o que for – em uma única “cesta”, permitindo que pessoas físicas ou empresas diversifiquem aplicações comprando só um produto. E, o melhor: com taxa geralmente menor e liquidez bem alta. Pronto. É isso mesmo, nada além disso.

  • Um ETF pode seguir um índice: Ibovespa, S&P 500, índice de renda fixa, entre outros;
  • Uma só compra amplia sua diversificação, porque você já entra em dezenas ou centenas de empresas ou títulos ao mesmo tempo;
  • Negociados na bolsa igual as ações: basta acessar sua corretora e buscar pelo código do ETF desejado.

Se quiser aprofundar na definição, sugiro olhar o artigo O que são ETFs da Convexa Investimentos. É acessível e tira boa parte das dúvidas mais comuns.

Investidor analisando informações de ETFs na tela do computador Por que ETFs chamam atenção quando o assunto é declaração?

Um detalhe: a Receita Federal trata ETFs de um jeito diferente dependendo do tipo. E, às vezes, nem o assessor de investimentos avisa o cliente disso. Aqui, na Convexa Investimentos, sempre alertamos: não basta investir certo, tem que declarar certo.

A preocupação existe porque erros na declaração de ETFs costumam passar despercebidos, mas podem virar problema com o tempo. A fiscalização cruza dados das corretoras e dos bancos, e – como dizem alguns especialistas – o que hoje passa batido, amanhã pode virar dor de cabeça. Então, atenção redobrada.

Tipos de ETFs e como funciona a tributação

Do ponto de vista tributário, existem dois grandes grupos de ETFs:

  • ETFs de renda fixa
  • ETFs de renda variável

Essa diferença é fundamental porque determina muita coisa: como a Receita identifica o ganho, quando e como o imposto será cobrado, o que pode ou não ser compensado em prejuízos, dentre outros detalhes. Vou explicar cada um separadamente, mas sem complicar.

Como funciona a tributação em ETFs de renda fixa

Basicamente, o ETF de renda fixa investe em títulos públicos, privados, operações compromissadas, etc. Ele é, para fins de imposto de renda, tributado na fonte, igualzinho ao famoso Tesouro Direto.

Imposto nos ETFs de renda fixa já vem descontado na fonte.

  • Você comprou um ETF desses, manteve por um tempo e vendeu: Quando vender (ou se receber um resgate), o imposto já vai estar retido;
  • Alíquotas escalonadas: Varia conforme o tempo que o dinheiro ficou aplicado.

Agora vem a parte prática, aquela que todo mundo busca saber direto:

  • Até 180 dias: 25% sobre os rendimentos;
  • De 181 dias a 720 dias: 20% sobre os rendimentos;
  • Acima de 720 dias: 15% sobre os rendimentos.

Esse escalonamento incentiva o investimento a longo prazo, mas muita gente acaba ignorando isso. Se vendeu antes dos 180 dias, o imposto é maior. Simples, mas, por mais estranho que pareça, esse erro ainda é bem comum nas declarações.

No caso de perder alguma informação sobre aplicações e resgates, o informe de rendimentos enviado pela corretora (ou banco) costuma ajudar muito. Mas, se ainda assim restar dúvida, o assessor da Convexa Investimentos pode esclarecer cada linha.

E a tributação nos ETFs de renda variável?

Agora sim, temos algumas pegadinhas. ETFs de renda variável investem em ações ou índices de ações. São negociados normalmente na B3, igualzinho às ações, mas o imposto não vem descontado na fonte (exceto nos casos de day trade, que tem retenção simbólica pequena, apenas para controle).

  • O investidor é responsável por calcular e pagar o imposto mensalmente, quando houver lucro;
  • Alíquota de 15% sobre o lucro líquido da operação;
  • Não existe isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil no mês, diferente do que ocorre nas ações comuns. Aqui não tem como escapar.

Resumindo: obteve lucro, deve pagar o imposto no mês seguinte à venda. Não adianta adiar para a declaração anual, pois a Receita exige o pagamento via DARF até o último dia útil do mês posterior à venda. Caso não faça, já viu – multa e juros entram em cena, e a história continua indefinida, até resolver.

Como calcular o imposto e gerar o DARF corretamente

Você provavelmente já escutou histórias de amigos ou conhecidos que deixaram atrasar o pagamento ou preencheram o código errado da DARF e gastaram horas para resolver isso depois, não?

Calculando o lucro da operação de ETF de renda variável

O cálculo do lucro é direto na maioria dos casos:

  1. Some o valor total de venda dos ETFs no mês;
  2. Subtraia o valor total de compra;
  3. Inclua taxas e custos operacionais na conta;
  4. Lucro líquido é o resultado.

O imposto incide só sobre o lucro, não sobre o valor total vendido.

Lembre-se de que é possível compensar prejuízos de meses anteriores – inclusive de outros ETFs de renda variável. Só não vale misturar renda fixa e variável. O controle desses dados torna a vida do investidor menos complicada em caso de fiscalização. Ferramentas do próprio banco ou corretora ajudam bastante nessa conferência.

Gerando a DARF para o pagamento do imposto dos ETFs

Com o lucro calculado, é hora de gerar o DARF. A Receita Federal não perdoa atrasos e o buraco pode ser maior do que parece (multas chegam a 20%, mais juros diários, etc.). Então, não espere cair na malha fina para resolver.

O processo é feito pelo programa Sicalc da Receita:

  1. Acesse o Sicalc;
  2. Escolha a opção para Pessoas Físicas;
  3. Preencha o código 6015 – este é o código de imposto sobre ganhos com renda variável;
  4. Complete os dados conforme seu ganho;
  5. Imprima ou salve o DARF e faça o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à negociação.

Se perder o prazo, refaça o processo no Sicalc, pois ele já recalcula com multa e juros. Ah, muita gente não sabe, mas pode pagar o DARF via internet banking, poupando possíveis filas e dores de cabeça.

Falando em controle e busca por facilidade, na Convexa Investimentos orientamos nossos clientes, cada vez que há dúvidas, a registrar os dados mês a mês. Isso simplifica a vida no momento da declaração anual e evita sustos com cobranças retroativas ou erros bobos.

Preciso declarar ETFs mesmo sem vender?

Muitos investidores esquecem desse ponto, talvez por acharem que, sem vendas ou recebimento de dividendos, “nada acontece”. Quase nunca é assim. Se você comprou um ETF – seja de renda fixa ou variável –, precisa informar sua posição na ficha de Bens e Direitos da declaração do IR.

Declare tudo: vendas, compras, saldo, mesmo sem lucro.

O que muda é que só haverá tributação (e pagamento mensal de DARF) nos casos de venda com lucro para ETFs de renda variável. Para ETFs de renda fixa, o imposto já estará na fonte, mas mesmo assim, a posição deve constar na declaração. O correto é informar a quantidade, o tipo do ETF, o CNPJ do fundo e o valor de aquisição pelo custo de compra, não pelo valor de mercado no fim do ano.

Exceções que confundem e pegam muita gente desprevenida

Dizem por aí que toda regra tem exceção, e, nesse caso, a exceção existe, mas raramente compensa arriscar ignorá-la. Na norma, quem não vendeu acima de R$ 40 mil em ETFs no ano e não teve ganhos sujeitos à tributação pode ficar dispensado de declarar.

Porém, manter a prática de informar todos os ativos costuma ser mais seguro. O controle é mais fácil, diminui riscos futuros, e você ainda evita dúvidas ou omissões no preenchimento de anos seguintes.

Alerta de erro em declaração de ETF no computador Evite multas e juros: atenção a prazos e informações

Quem já pagou multa ou juros por atraso ou erro no imposto sabe: é um dinheiro jogado fora sem necessidade. Para ETFs, as multas começam em 0,33% ao dia de atraso (limitadas a 20% do valor do imposto incidente) e mais os juros da Selic acumulada. Um deslize pode, literalmente, transformar um pequeno lucro em prejuízo no fim das contas.

Seguindo algumas dicas, dá para evitar dor de cabeça:

  • Lance todas as movimentações mês a mês (compras, vendas, lucros, prejuízos);
  • Conferir sempre as notas de corretagem e o informe de rendimentos da instituição;
  • Mantenha cópia dos DARFs pagos e do cálculo do lucro tributável;
  • Utilize planilhas automatizadas, se possível;
  • Na dúvida, consulte alguém que entenda do assunto – como os assessores da Convexa Investimentos;
  • Mesmo que não seja obrigatório, inclua todos os ETFs na declaração – facilita o controle patrimonial e evita esquecimentos.

Se você quer mais detalhes ou estratégias para pagar menos imposto de forma legal, o artigo sobre investimentos isentos de IR da Convexa Investimentos tem sugestões práticas e vem bem a calhar para quem faz gestão ativa dos investimentos.

Tudo pronto? Atenção ao passo a passo para declarar seus ETFs

O resumo, se você chegou até aqui e precisa só do roteiro, é este:

  1. No extrato anual da corretora, encontre todos os saldos de ETFs em 31/12;
  2. Lance cada posição na ficha de Bens e Direitos da declaração. Coloque o código referente a ETF;
  3. Informe o CNPJ do fundo, a quantidade, e o valor de aquisição (não use o valor de mercado);
  4. Se houve venda com lucro, faça o cálculo do ganho líquido e informe em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (renda fixa) ou Variável (renda variável);
  5. Emita e pague o DARF no Sicalc até o último dia útil do mês seguinte à venda de ETFs de renda variável, usando código 6015;
  6. Guarde todos os documentos, especialmente comprovantes e informes da corretora.

Claro, dúvidas sempre vão aparecer – eu mesmo já parei um amigo numa ligação à noite para conferir se preenchi o campo correto da declaração. Ninguém nasce sabendo tudo, e a Receita adora detalhes técnicos que demoram para ficar claros. Por isso, ficar atento vale a pena.

Guia impresso com instruções sobre declaração de ETF Guia gratuito: como declarar ETFs sem erro

Se você, assim como muitos, sente insegurança na hora de declarar, vale considerar um guia bem estruturado sobre como declarar ETFs corretamente no Imposto de Renda. Lá você encontra o passo a passo ilustrado, exemplos reais, além de esclarecimentos sobre casos mais raros (compra em corretoras internacionais, mudanças de CNPJ do fundo, venda de cotas em partes, etc.).

O melhor é que esse guia pode ser consultado sempre que surgir dúvida, ou ser compartilhado com alguém que precise. Muitas das perguntas que chegam até a equipe da Convexa Investimentos partem dos detalhes que não estão nos tutoriais oficiais, e foi pensando nisso que reunimos essas dicas.

Aliás, investir em ETFs internacionais, como no mercado americano, exige atenção dobrada na declaração. Se você tem curiosidade sobre o assunto, o artigo Como investir no exterior: oportunidades no mercado americano pode te mostrar novos caminhos e cuidados fiscais.

Considerações finais: controle, disciplina e ajuda especializada fazem diferença

Investir bem é só o começo. Declarar certo, evitar multas e, acima de tudo, construir um histórico limpo com a Receita, é o que realmente faz o jogo virar a favor do investidor ao longo dos anos. Quem já se deparou com um erro na sua declaração ou precisou justificar algum dado inconsistente sabe o quanto uma orientação seria valiosa antecipadamente.

Para diferentes estratégias – seja investir em ETFs de renda fixa ou aqueles que seguem índices internacionais, ou melhor ainda, combinar com fundos imobiliários no exterior ou usar ganhos para antecipar a quitação do imóvel (há um exemplo prático neste artigo) –, a palavra final é clareza e organização.

A Convexa Investimentos acredita que investir é, antes de tudo, se preparar para um futuro melhor – e cuidar corretamente da declaração dos seus ETFs faz parte disso.

Basta um erro bobo para sofrer sanções da Receita. Não vacile!

Se você quer entender mais, reduzir dúvidas ou encontrar soluções para sua carteira, conheça nossos conteúdos e converse com um dos assessores da Convexa Investimentos. E não esqueça de baixar o guia gratuito para garantir que, dessa vez, sua declaração de ETFs será tranquila, eficiente e sem sustos!

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