
ETFs: Como Declarar no Imposto de Renda 2025 em 5 Passos
Se você já investe em ETFs, sabe como eles vêm crescendo entre os brasileiros que desejam diversificar sem complicar. E se nunca investiu, talvez conheça alguém falando que é “fácil” comprar cotas desses fundos negociados em bolsa. Só que uma coisa nunca é tão simples quando envolve impostos... declarando os ETFs no Imposto de Renda, por exemplo.
Parece confuso à primeira vista, eu sei. Talvez até tenha pensado em adiar, ou torcido para não cair na malha fina por um detalhe bobo no preenchimento da declaração. Pois bem, a verdade é: a Receita Federal não perdoa distrações. E desde que comecei a me aprofundar nesse assunto, percebi que — com um pouco de cuidado — você consegue evitar problemas, entender os detalhes e registrar corretamente seus investimentos.
Ao longo deste texto, vou mostrar tudo o que você precisa saber sobre ETFs: o que são, como funciona a cobrança de imposto, quais são os critérios para cada tipo de fundo, o que muda na hora de declarar, e — claro — um passo a passo detalhado para preencher o Imposto de Renda 2025.
Inclusive, vou trazer exemplos práticos para você não se perder na teoria. E, no meio do caminho, explicar onde o pessoal mais erra e o que fazer para não perder o sono na hora de prestar contas ao Fisco.
Transparência traz tranquilidade. Sempre.
Primeiro, o que são ETFs?
ETF é a sigla para Exchange Traded Funds. Em português, Fundo de Índice. Na prática, eles funcionam como um “combo” de ações, títulos públicos ou privados, reunidos dentro de um fundo que é negociado na bolsa, como se fosse uma ação normal.
O que eles buscam? Replicar a performance de algum índice. Por exemplo: existem ETFs que seguem o Ibovespa, outros que acompanham índices de renda fixa, há até ETFs dedicados ao mercado internacional. Você pode encontrar ainda fundos focados em setores específicos, moedas, e muito mais.
Se você quiser ir a fundo nesse universo, recomendo este material da Convexa Investimentos sobre o que são ETFs. O texto vai direto ao ponto e clareia dúvidas de quem está começando ou pretende sofisticar sua carteira.
Por que ETFs viraram queridinhos?
- Baixo custo de administração;
- Facilidade de compra e venda pela bolsa;
- Diversificação imediata — comprando uma cota, você acessa dezenas de ativos;
- Transparência: a composição é pública e revisada periodicamente.
Mas, claro, nem tudo são flores. Os ETFs não têm isenção de imposto para pequenas vendas, nem distribuem dividendos diretamente para você (eles são reinvestidos no próprio fundo). E, quando chega a época do Imposto de Renda, bate aquela dúvida: onde entra o ETF na declaração?
Como funciona a tributação dos ETFs?
Antes de ligar o computador para preencher o IRPF, é bom entender bem quando, quanto e de que forma você paga imposto ao investir em ETFs. E aqui entram as primeiras pegadinhas:
O imposto incide sobre o lucro (ganho de capital)
Isso significa que você só paga imposto quando vende as cotas por um preço maior do que aquele que comprou. A cobrança não existe na compra ou recebimento de dividendos (que, reforçando, nos ETFs, já são reinvestidos dentro do fundo).
Imposto varia conforme o tipo de ETF
- ETFs de renda variável: Fundos que replicam índices de ações seguem a tributação semelhante ao próprio mercado acionário;
- ETFs de renda fixa: Fundos que replicam índices de renda fixa seguem uma lógica diferente, parecida com os títulos públicos.
Alíquotas e retenção na fonte
- ETFs de ações (renda variável): 15% sobre o lucro. E atenção: para ETFs, não existe isenção para vendas até R$20.000/mês, ao contrário das ações individuais.
- ETFs de renda fixa: Seguem a tabela regressiva do IR, que vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (a partir de 721 dias), considerando o tempo entre a compra e a venda da cota.
Além disso, na venda de cotas de ETF de ações, há imposto retido na fonte: 0,005% (conhecido como “come-cotas” do ETF) sobre o valor da venda — uma espécie de antecipação. O investidor precisa complementar o que faltar, pagando o restante via DARF.
No caso dos ETFs de renda fixa, a retenção na fonte é de 1% sobre o rendimento no resgate ou venda, funcionando também como uma antecipação.
Você é responsável por calcular e pagar o IR sobre os ganhos com ETFs. O banco não faz isso por você.
5 passos para declarar ETFs no imposto de renda 2025
Agora sim, vamos ao método mais seguro para ficar em dia com a Receita declarando seus investimentos em ETFs. Esse processo serve para investidores pessoas físicas e também pequenas empresas — cada uma dentro das suas características.
Passo 1: organize todos os informes e notas de corretagem
Parece óbvio, mas na prática, juntar a papelada é onde muita gente desiste. Você vai precisar:
- O informe de rendimentos do banco/corretora, que mostra o saldo e a posição em 31/12 do ano anterior;
- Notas de corretagem de todas as compras e vendas realizadas ao longo do ano-base;
- Histórico de custos de aquisição (incluindo taxas e emolumentos, que podem ser somados ao preço pago);
- Comprovante de pagamento das DARFs referentes aos meses em que vendeu cotas com lucro;
- Eventuais prejuízos lançados em outros anos, que ainda não foram compensados.
Parece papel demais? Sim, às vezes até perde (quem nunca?). Mas vale pausar e separar tudo antes de abrir o software.
Passo 2: declare a posição dos ETFs em “Bens e Direitos”
No programa da Receita, existe o campo “Bens e Direitos”. Aqui você informa que possui cotas de ETF, mesmo que não tenha vendido nada. Os códigos mudam conforme o tipo:
- ETF de ações: Código 73 - Fundo de índice de ações listado em bolsa de valores
- ETF de renda fixa: Código 79 - Fundo de índice de renda fixa listado em bolsa de valores
No preenchimento:
- No campo “Discriminação”, escreva o nome do fundo, CNPJ, corretora onde está custodiado e quantidade de cotas;
- Na “Situação em 31/12/2023” (ou ano anterior), preencha o valor de aquisição de todas as cotas (sem incluir valor de mercado — use só o que pagou);
- Se comprou mais cotas, some ao valor anterior o preço dessas novas cotas no campo “Situação em 31/12/2024”.
Passo 3: registre os resultados mensais de lucro e prejuízo
Se já faz aplicações em ações, sabe que todo lucro com vendas de cotas de ETF tem que ser apurado mês a mês, não apenas uma vez por ano. Anote:
- Calcule, para cada mês em que houve venda, o lucro líquido (preço de venda menos preço de compra, descontadas taxas e custos);
- Guarde os comprovantes;
- Anote e registre também os prejuízos, pois eles podem ser compensados de forma ilimitada em vendas futuras, desde que estejam devidamente lançados;
- Informe os valores corretamente no programa da Receita, na ficha “Renda Variável – Operações em Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Índice de Renda Variável (ETFs) e Fundos de Investimentos em Ações”.
No caso dos ETFs de renda fixa, os lucros vão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. E lembre-se, sempre: se teve prejuízo, o ideal é registrar para abater nos meses seguintes. Esquecer é perder dinheiro.
Passo 4: calcule e pague o imposto devido mensalmente
O imposto sobre o ganho com venda de ETF não é pago junto com o IR anual. Precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio da Guia DARF (código 6015 para renda variável).
Se perdeu o prazo, há possibilidade de pagar com multa e juros. E, olha, a Receita costuma cruzar esses dados rápido. Nada impede que você declare depois, mas o bolso sente.
Exemplo prático
Vamos dizer que você vendeu, em março de 2024, 300 cotas de um ETF por R$100 cada cota. Comprou a R$80 cada uma. Custos totais de corretagem e taxas: R$50.
- Lucro bruto: (R$100 - R$80) x 300 = R$6.000
- Lucro líquido: R$6.000 - R$50 = R$5.950
- Imposto devido (15% para ETF de ações): 15% x R$5.950 = R$892,50
- Valor retido na fonte: 0,005% de R$30.000 (valor total da venda) = R$1,50
- Imposto a pagar na DARF: R$892,50 - R$1,50 = R$891,00
Esse valor de R$891,00 deve ser pago até o fim de abril de 2024, utilizando o Sicalc Web ou o programa do DARF, com os dados corretos.
Atenção: DARF não pago vira dor de cabeça. Multiplica por juros e multa.
Passo 5: declare o pagamento do imposto e/ou prejuízos acumulados
Já fez o pagamento da DARF? Registre isso no campo “Imposto Pago/Retido” do programa da Receita. Não deixe de informar o CNPJ da fonte pagadora e o valor – isso mostra que já cumpriu sua obrigação antecipada. Já no campo de prejuízos, insira o valor total a compensar nos meses/anos seguintes, se houver.
Mesmo que tenha vendido mais de um ETF no mesmo mês, o cálculo é feito pelo resultado total de todas as operações daquele tipo. E se não teve lucro, o prejuízo vai acumulando para abater dos lucros futuros desse mesmo tipo de ETF (ações ou renda fixa).
Repare nas particularidades dos ETFs de renda fixa
Para esses fundos, a lógica na declaração altera ligeiramente. O cálculo é pelo prazo de aplicação, e deve-se informar:
- No campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” — grupo 06 - código 06, referente a “Rendimentos de aplicações financeiras”;
- O valor do rendimento líquido, já descontado o imposto retido na fonte;
- Caso tenha vendido antes, use a tabela regressiva do IR.
Dá até vontade de largar tudo e só investir em renda fixa tradicional. Mas há quem goste da praticidade e da diversificação dos ETFs.
Compensando prejuízos e abatimentos — como fazer?
Compensar prejuízos é um direito, não um favor. Muita gente esquece dessa vantagem por pura distração. Quando você vendeu cotas de ETF no prejuízo, registre mês a mês no campo apropriado. Depois, use esses valores para abater do lucro futuro — dentro do mesmo tipo de ativo (renda variável com renda variável, renda fixa com renda fixa).
Não pode misturar ETF de ação com ETF de renda fixa na hora de compensar, ok? E anote, sempre: só compensa se declarou o prejuízo no ano em que ocorreu. Deixar para depois, nunca vai aparecer para a Receita.
Diferenças entre ETFs, ações e outros fundos na declaração
Quem já faz a declaração há alguns anos sabe: ETFs têm regras próprias, diferentes das ações e dos fundos tradicionais como os multimercados ou imobiliários. O investidor precisa estar atento a:
- O código na declaração: ETFs usam códigos próprios em Bens e Direitos, diferentes dos demais fundos;
- Falta de isenção para vendas de até R$20 mil/mês: aqui não existe, como já explicamos;
- Cálculo separado para renda variável e renda fixa;
- Retenção na fonte pequena, mas existente: às vezes, passa despercebido pelo investidor.
Aliás, para quem ainda é iniciante na bolsa, vale conferir essas dicas práticas para começar e não tropeçar logo nos primeiros lances.
Documentos que ajudam (e salvam) no momento da declaração
Na pressa, tudo some — e bate o desespero. Se você deixar para encontrar os informes, notas de compra, extratos da corretora apenas na última semana de abril, talvez acabe errando algum dado importante. Por aqui, o costume é juntar tudo numa pastinha, física e digital, começando assim que o ano muda.
O que não pode faltar de jeito nenhum
- Informe de rendimentos emitido pela corretora ou banco até o fim de fevereiro;
- Notas de corretagem, mês a mês, de todas as operações;
- DARFs pagas (comprovante de pagamento);
- Se organizando bem, além de fugir do Leão, você pode monitorar e rebalancear melhor sua carteira. Aliás, a Convexa Investimentos tem uma abordagem muito interessante de acompanhamento e rebalanceamento automático, com painéis claros para acompanhamento de operações. Para quem deseja mais segurança, buscar esse tipo de auxílio profissional pode aliviar bastante o processo.
Dicas finais para não errar
- Separe seus investimentos por tipo e anote sempre o valor de cada compra e venda;
- Se cometer um deslize, retifique quanto antes — a Receita prefere a iniciativa do contribuinte;
- Pesquise sobre alternativas de investimentos isentos de IR em algumas situações — já leu sobre investimentos com menos imposto?
- Fique atento ao prazo, o IR 2025 geralmente vai de março a maio;
- Use recursos como planilhas, softwares ou apps para controlar as operações;
- Não hesite em buscar assessoria especializada — a Convexa Investimentos ajuda justamente nisso.
Declarar ETF não precisa ser motivo de angústia. Com organização (e algum apoio), você elimina o risco de cair na malha fina e mantém seu patrimônio crescendo. No começo, pode parecer burocrático, mas, com persistência, vira rotina.
Se quiser entender mais sobre cada tipo de fundo, escolher produtos alinhados ao seu perfil ou simplificar essas tarefas, tem um conteúdo prático neste guia para escolher fundos preparado pela equipe da Convexa Investimentos.
O segredo está na disciplina, não só no investimento, mas também na declaração.
Conclusão: transforme a declaração do ETF numa rotina tranquila
Ninguém acorda com vontade de preencher o Imposto de Renda, mas pouca coisa se compara à paz de estar regular com a Receita. E, no caso dos ETFs, o raciocínio é simples: cada detalhe declarado corretamente representa um passo a mais em direção à segurança financeira.
Seja qual for seu perfil — iniciante, experiente, curioso sobre novos produtos — dominar o processo de informar ETFs torna sua vida financeira mais leve e profissional. Basta seguir o passo a passo: organize documentos, preencha corretamente Bens e Direitos, apure lucros e prejuízos mensalmente, pague o imposto devido, e registre tudo para futuras compensações. Assim, você garante não só tranquilidade diante do Leão, mas uma base sólida para novas oportunidades.
Na Convexa Investimentos, acreditamos que conhecimento transforma experiências e protege sonhos. Não deixe de procurar nosso apoio, acompanhar novidades e descobrir soluções compatíveis com seu perfil. Se precisar de orientação, nosso time está pronto para ajudar.
Mais simplicidade, menos preocupação. Essa é a missão.
Perguntas frequentes sobre declaração de ETFs
Como informar ETF na declaração do IR?
Você deve incluir suas cotas de ETF no programa de Imposto de Renda 2025 dentro da ficha “Bens e Direitos”, escolhendo o código correto — 73 para ETF de renda variável e 79 para ETF de renda fixa. Na discriminação, informe nome do fundo, CNPJ, corretora, quantidade de cotas e valor pago. Se vendeu cotas, declare os resultados, lucros ou prejuízos na ficha de “Renda Variável”. Nos casos de ETFs de renda fixa, informe em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Qual é a alíquota de imposto para ETF?
Depende do tipo:
- ETFs de renda variável (ações): 15% sobre o lucro, sem isenção de até R$20 mil ao mês;
- ETFs de renda fixa: Seguem tabela regressiva do IR, de 22,5% (até 180 dias) até 15% (após 721 dias);
- Há, ainda, pequena retenção na fonte: 0,005% para ETFs de ações e 1% para ETFs de renda fixa.
ETF estrangeiro precisa ser declarado no IR?
Sim, ETFs adquiridos em bolsas estrangeiras devem ser declarados. Informe a posição usando o código de bem correspondente (geralmente 62 - Aplicação, no Exterior), e detalhe todos os dados necessários: nome, país, quantidade de cotas, instituição custodiante. Ganhos com venda seguem regras específicas de tributação em moeda estrangeira. Se você deseja conhecer o universo de investimentos globais e como torná-los parte da sua carteira, conversar com assessores especializados da Convexa Investimentos pode ser uma boa saída.
Quais documentos preciso para declarar ETFs?
Você vai precisar de:
- Informe de rendimentos da corretora/banco onde estão as cotas;
- Notas de corretagem de todas as operações realizadas;
- Comprovantes de pagamento de DARFs emitidas caso tenha vendido cotas com lucro;
- Extratos ou históricos de compra/venda;
- Planilhas ou controles próprios para apurar e compensar possíveis prejuízos.
Quando devo pagar imposto sobre ETFs?
O imposto é devido sempre que houver venda de cotas com lucro. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de DARF. Atrasos geram multa e juros. Lembre-se que a antecipação de parte do imposto já ocorre na fonte, mas a diferença é responsabilidade do investidor — por isso a necessidade de calcular e pagar mensalmente, mantendo todos os comprovantes.
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